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Cancelamento de Remoção

Rescisão da Remoção

I. Estrangeiros Elegíveis para Cancelamento de Remoção: Você pode ser elegível para ter sua remoção cancelada de acordo com a seção 240A(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Para se qualificar para este benefício, você deve estabelecer em uma audiência perante um Juiz de Imigração que:

A.1. Antes do envio da Notificação para Comparecimento, você manteve presença física contínua nos Estados Unidos por dez (10) anos ou mais e foi uma pessoa de bom caráter moral, conforme definido na seção 101(f) do INA durante tal período;

2. Você não foi condenado por um crime abrangido pelas seções 212(a)(2), 237(a)(2), ou 237(a)(3) do INA; e

3. Sua remoção resultaria em dificuldades excepcionais e extremamente incomuns para seu cônjuge, pai ou filho, cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal, e você merece um exercício de discrição favorável em sua solicitação. OU

B. 1. Você foi espancado ou submetido a extrema crueldade nos Estados Unidos por seu cidadão dos Estados Unidos ou cônjuge ou pai residente permanente legal, ou você é pai de um filho de um cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal e o filho foi agredido ou submetido a extrema crueldade nos Estados Unidos por tal cidadão ou pai residente permanente legal;

2. Antes do envio da Notificação para Comparecimento, você manteve presença física contínua nos Estados Unidos por três (3) anos ou mais e foi uma pessoa de bom caráter moral, conforme definido na seção 101(f) do INA durante esse período;

3. Você não é inadmissível sob as seções 212(a)(2) ou 212(a)(3) da INA, você não é deportável sob a seção 237(a)(1)(G) ou seções 237(a)( 2)-(4) do INA, e você não foi condenado por um crime agravado conforme definido no INA;

4.a. Sua remoção resultaria em extrema dificuldade para você ou seu filho que é filho de um cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal; ou

b. Você é uma criança cuja remoção resultaria em extrema dificuldade para você ou seus pais; e

5. Você merece um exercício de discrição favorável em sua solicitação. Observação: Se você serviu na ativa nas Forças Armadas dos Estados Unidos por pelo menos 24 meses, não precisa atender aos requisitos de presença física contínua nos Estados Unidos. Você deve, no entanto, estar nos Estados Unidos quando ingressou nas Forças Armadas. Se você não está mais nas Forças Armadas, você deve ter sido separado em condições honrosas.

Mais Informações:

  • Pedido de Suspensão de Deportação ou Cancelamento de Regra Especial de Remoção (Em inglês por USCIS)