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Visto L-1

Visto para cessionário intra-empresa

Um visto L-1 para transferência intracompanhia está disponível para executivos internacionais qualificados, gerentes e funcionários especializados transferidos de uma organização no exterior para trabalhar para a mesma organização nos Estados Unidos ou para sua subsidiária ou afiliada americana.

Por quanto tempo posso ficar com um visto L-1?

Um transferido dentro da empresa recebe um visto L-1 inicialmente por um a três anos. As extensões estão disponíveis por um total de seis anos no caso de funcionários de conhecimento especializado e até sete anos para funcionários gerenciais ou executivos.

Quais são as vantagens de um visto L-1?

• Os vistos L-1 são particularmente vantajosos porque não é necessário provar que o requerente tem residência no estrangeiro para onde pretende regressar ou que o requerente não tem a intenção de imigrante de receber um carimbo de visto L-1 de um cônsul dos EUA .

• Além disso, em muitos casos, um portador de visto L-1 é elegível para receber o status de residente permanente sem uma determinação do Departamento de Trabalho de que não há trabalhadores americanos suficientes para o trabalho disponível para o transferido intracompanhia.

Quais são os requisitos de um visto L-1?

• Para se qualificar para o status de cessionário dentro da empresa, deve ser demonstrado que, nos três anos anteriores ao momento da aplicação, o funcionário foi empregado continuamente no exterior por um ano por uma empresa, corporação ou outra pessoa jurídica, ou uma filial, afiliada ou subsidiária dela , e

• que o funcionário deseja entrar temporariamente nos Estados Unidos para continuar prestando serviços para o mesmo empregador, ou uma filial, subsidiária ou afiliada desta em uma capacidade que seja gerencial, executiva ou que envolva conhecimento especializado.

Assim, os casos L-1 apresentam duas questões básicas: se o empregador dos EUA é uma filial, subsidiária ou afiliada do empregador do empregado no exterior; e, se o empregado trabalhou continuamente no exterior por um ano, nos últimos três anos, em funções que sejam gerenciais, executivas ou que envolvam conhecimentos especializados.

O que é uma subsidiária, afiliada ou filial?

"Filial" significa uma divisão operacional ou escritório da mesma organização alojada em um local diferente.

"Subsidiária" significa

• uma empresa, corporação ou outra entidade legal da qual uma controladora possui, direta ou indiretamente, mais da metade da entidade e controla a entidade;

• possui, direta ou indiretamente, metade da entidade e controla a entidade;

• possui, direta ou indiretamente, menos da metade da entidade, mas na verdade controla a entidade.

"Afiliado" significa

• uma das duas subsidiárias, ambas pertencentes e controladas pela mesma empresa-mãe ou indivíduo,

• uma das duas entidades legais detidas e controladas pelo mesmo grupo de indivíduos, cada indivíduo possuindo e controlando aproximadamente a mesma parte ou proporção de cada entidade.

Quais empregos são “gerenciais” para fins de um visto L-1?

"Capacidade gerencial" significa uma atribuição dentro de uma organização na qual o funcionário gerencia pessoalmente a organização, departamento, subdivisão, função ou componente; supervisiona e controla o trabalho de outros funcionários supervisores, profissionais ou administrativos, ou gerencia uma função essencial dentro da organização ou departamento ou subdivisão da organização; tem autoridade para contratar e demitir ou recomendar ações pessoais (se outro supervisiona diretamente os funcionários), ou se não houver supervisão direta, funciona em um nível sênior e exerce autoridade discricionária sobre as operações diárias da atividade ou função.

Quais empregos são “executivos” para fins de visto L-1?

"Capacidade executiva" significa uma atribuição em uma organização na qual o funcionário dirige principalmente a administração de uma organização ou um componente ou função importante; estabelece metas e políticas; exerce ampla latitude na tomada de decisões discricionárias e recebe apenas supervisão geral ou direção de executivos de nível superior, do Conselho de Administração ou dos acionistas da empresa.

Quais trabalhos envolvem “conhecimento especializado” para fins de um visto L-1?

“Conhecimento especializado” é definido para incluir pessoas que tenham “conhecimento especial do produto da empresa e sua aplicação nos mercados internacionais” ou que tenham “um nível avançado de conhecimento dos processos e procedimentos da empresa”. As características de um funcionário com conhecimento especializado incluem a posse de conhecimento valioso para a competitividade do empregador no mercado; qualificações únicas que contribuem para o conhecimento do empregador dos EUA sobre as condições operacionais estrangeiras; posse de conhecimentos que só podem ser obtidos por meio de ampla experiência anterior com esse empregador; e, funcionários no exterior que receberam atribuições significativas que aumentaram a produtividade, competitividade, imagem ou posição financeira do empregador. Significativamente, um funcionário com conhecimento especializado não é simplesmente um trabalhador altamente qualificado ou profissional.

Que documentos devo apresentar com meu pedido de visto L-1?

Um pedido de status de cessionário L-1 dentro da empresa deve ser suportado pelo seguinte:

• Provas de que a empresa estrangeira estabeleceu uma subsidiária, afiliada ou filial nos Estados Unidos.

• Uma descrição detalhada dos serviços a serem executados nos Estados Unidos pelo beneficiário L-1.

• Evidências de que o beneficiário L-1 possui pelo menos um ano contínuo de trabalho em tempo integral no exterior com empresa no exterior nos últimos três anos e evidências de que esse emprego no exterior ocupou cargo de gestão, executivo ou envolveu conhecimentos especializados.

• Provas de que a educação, treinamento e emprego anteriores do beneficiário o qualificam para realizar os serviços pretendidos nos Estados Unidos.

• Provas de que instalações físicas suficientes para abrigar o empregador dos EUA foram alugadas.

• Prova de que a empresa norte-americana possui recursos financeiros suficientes para sustentar suas atividades comerciais nos Estados Unidos e pagar o salário do beneficiário.

No caso de um novo negócio, evidência de que dentro de um ano da aprovação da petição L-1, a operação dos EUA apoiará um cargo executivo ou gerencial, conforme documentado por uma descrição do seguinte: o número proposto de funcionários e o tipo de posições que ocuparão; o tamanho do investimento dos Estados Unidos e a capacidade financeira da entidade estrangeira para remunerar o beneficiário L-1 e apoiar a conduta de negócios da empresa norte-americana; e o tamanho e os níveis de pessoal da empresa no exterior.

Uma vez aprovada a petição, ela é encaminhada ao Consulado dos Estados Unidos no país de origem do beneficiário para a emissão do visto.

E quanto ao meu cônjuge e dependentes?

O cônjuge do beneficiário L-1 e os filhos solteiros menores de 21 anos são elegíveis para o status L-2. Os cônjuges L-2 são elegíveis para solicitar autorização de trabalho.

ATENÇÃO: O artigo acima não pretende ser um substituto para o aconselhamento jurídico. Recomendamos que você obtenha aconselhamento jurídico competente específico para o seu caso.

Mais Informações:

  • Visto L1-A (USCIS)
  • Visto L1-B (USCIS)