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E Visas

Visão geral dos E-Visas

Geralmente, um cidadão de um país estrangeiro que deseja entrar nos Estados Unidos deve primeiro obter um visto, seja um visto de não imigrante para estada temporária ou um visto de imigrante para residência permanente. Os vistos do Tratado de Comércio (E-1) e do Tratado de Investidor (E-2) são para cidadãos de países com os quais os Estados Unidos mantêm tratados de comércio e navegação.

Os Estados Unidos da América oferecem vários tipos de vistos para cidadãos de países estrangeiros que desejam visitar, morar, trabalhar ou estudar nos Estados Unidos. Os vistos E são um tipo especial de visto disponível para cidadãos de países com os quais os Estados Unidos possuem um Tratado de Amizade, Comércio e Navegação ou um Tratado Bilateral de Investimento. O programa de visto E é projetado para permitir que os cidadãos desses países participem de atividades de comércio e investimento internacionais nos Estados Unidos.

O visto E permite uma permanência de até cinco anos nos Estados Unidos e pode ser renovado, dependendo do tipo de visto. As categorias de vistos E incluem E-1 Tratado de Comércio, E-2 Tratado de Investidor e E-3 Tratado de Profissional. Os requisitos, taxas e tempos de processamento variam dependendo da categoria e do país de origem.

Você deve estar vindo para os Estados Unidos para:

- Envolver-se em comércio substancial, incluindo comércio de serviços ou tecnologia, em atividades qualificadas, principalmente entre os Estados Unidos e o país do tratado; ou

-Desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual você investiu uma quantidade significativa de capital.

Visto de comerciante do tratado E-1

-Você deve ser cidadão de um país do tratado.

-A empresa comercial para a qual você planeja vir para os Estados Unidos deve ter a nacionalidade do país do tratado, ou seja, as pessoas com a nacionalidade do país do tratado devem possuir pelo menos 50 por cento da empresa.

-O comércio internacional deve ser substancial, o que significa que há um volume considerável e contínuo de comércio.

-Mais de 50 por cento do comércio internacional envolvido deve ser entre os Estados Unidos e o país do tratado.

-Comércio significa o intercâmbio internacional de bens, serviços e tecnologia. O título dos itens comerciais deve passar de uma parte para a outra.

-Você deve ser um funcionário essencial, empregado em uma função de supervisão ou executiva, ou possuir habilidades altamente especializadas essenciais para o funcionamento eficiente da empresa. Trabalhadores comuns qualificados ou não qualificados não se qualificam.

Visto de Investidor do Tratado E-2

-O investidor, seja uma pessoa física, jurídica ou jurídica, deve ter a cidadania de um país do tratado.

-Se uma empresa, pelo menos 50 por cento da empresa deve pertencer a pessoas com a nacionalidade do país do tratado.

-O investimento deve ser substancial, com fundos ou ativos de investimento comprometidos e irrevogáveis. Deve ser suficiente para garantir o bom funcionamento da empresa.

-O investimento deve ser uma empresa em funcionamento real, um empreendimento comercial ou empresarial ativo. Uma organização de papel, investimento especulativo ou ocioso não se qualifica. Os fundos não comprometidos em uma conta bancária ou título semelhante não são considerados um investimento.

- Deve gerar muito mais receita do que apenas fornecer um sustento para você e sua família, ou deve ter um impacto econômico significativo nos Estados Unidos.

-Você deve ter o controle dos fundos, e o investimento deve estar em risco no sentido comercial. Não são permitidos empréstimos garantidos com ativos da empresa de investimento.

-Você deve vir aos Estados Unidos para desenvolver e dirigir o empreendimento. Se você não for o investidor principal, deve ser considerado um funcionário essencial, empregado em uma função de supervisão, executivo ou habilidade altamente especializada. Trabalhadores comuns qualificados e não qualificados não se qualificam.

Mais Informações:

  • E Visas (USCIS)